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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 18:51
As lutas e o protagonismo das mulheres com deficiência são tema de debate no canal TVIAB, na quinta
As lutas e o protagonismo das mulheres com deficiência são tema de debate no canal TVIAB, na quinta.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 14:15
Religião e política: qual a fronteira?
Especialista fala sobre os limites da lei e a liberdade de expressão.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:30
Ministro Gilmar Mendes diz que TST intervém exageradamente em relações trabalhistas
Ele também defendeu a prevalência das negociações coletivas entre patrões e empregados sobre a legislação.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2014 - 11:37
Dilma é alvo de abaixo-assinados na internet para que reveja ações de seu governo
Petição que contesta a nomeação da senadora Kátia Abreu para a Agricultura tem 14,5 mil assinaturas
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:28
A Dignidade da Pessoa Humana no Contexto Jurídico Brasileiro
O artigo explora a evolução da Dignidade da Pessoa Humana no direito brasileiro, destacando legislações recentes e desafios para sua efetivação. Enfatiza a importância do equilíbrio judicial e a necessidade de educação em direitos humanos para promover uma sociedade que respeite a dignidade
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:39
O Pretexto Contramajoritário
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.
Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:06
O Estado de Coisas Inconstitucional na visão do constitucionalista Leonardo Sarmento em proposta inovadora
O Estado de Coisas Inconstitucional em perspectiva adaptada: o fundamental papel do STF
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?
O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 24 de Junho de 2013 - 14:00
Faltam liderança e pauta aos manifestantes
O movimento social vigente é fruto da desilusão com a representatividade política e a gestão pública. Mas faltam coordenação e foco aos participantes
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 09:30
Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade
Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso afirmou que o ministro Gilmar Mendes deixa ?a difícil missão de sucedê-lo?, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com ?lealdade e ética retilíneas.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:35
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 11:25
O direito social ao transporte: mobilidade urbana e meio de promoção de direitos fundamentais
É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo e, como técnica de pesquisa, pesquisa bibliográfica e revisão de literatura sistemática.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 12:23
Algumas observações sobre o polêmico Artigo 139, inciso IV CPC – Medidas Atípicas
Considerações do professor Júlio César Ballerini Silva.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Penhora sobre ativos financeiros via bacen-jud.
Possibilidade. Dever fundamental de pagar tributos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15
O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional
O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.
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Apoiadores Publicado em 08 de Julho de 2020 - 15:54
O desafio de garantir a segurança jurídica no atual contexto (Franco Advogados)
O presente artigo fala sobre o desafio de garantir a segurança jurídica no atual contexto.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:12
CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas
Especialistas comentam as consequências que aprovação da PEC pode ter no ordenamento jurídico e o embate com o STF
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2019 - 09:49
Férias de trabalho intermitente devem integrar cálculo previdenciário, diz Receita
Solução de consulta da Receita aborda tema que ainda não é consenso nos tribunais superiores; caso com repercussão geral não foi julgado pelo STF.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 15:32
2016: O ANO QUE NUNCA SERÁ ESQUECIDO!
Considerações do procurador Rômulo de Andrade Moreira sobre o ano de 2016.